Documentos da Igreja

Conheça os documentos da Igreja Católica Apostólica Romana:

  • CARTA ENCÍCLICA ou ENCÍCLICA: (Epistolae Encyclicae – Litterae Encyclicae) Documento pontifício dirigido aos bispos e, por meio deles, aos fiéis do mundo inteiro. A encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer o seu magistério ordinário, tratando de assuntos como: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente um objeto de fé, mas deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. Exemplos de encíclicas: Carta Encíclica Deus Caritas Est, do Papa Bento XVI sobre o amor cristão; Carta Encíclica Laborem Exercens, do Papa João Paulo II, sobre o trabalho humano; Carta Encíclica Ecclesiam Suam, do Papa Paulo VI, sobre a Igreja; e Carta Encíclica Pacem in Terris, do Papa João XXIII sobre a paz de todos os povos
  • CARTA APOSTÓLICA: Compreende duas espécies de documentos do Papa: Epístola Apostólica e Litterae Apostolicae. A primeira espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a encíclica. Exemplo: Mulieris Dignitatem (João Paulo II, 15.08.88) sobre a dignidade e vocação da mulher. Esse tipo de documento pode conter algo de doutrinariamente definitivo, como a Ordinatio Sacerdotalis (João Paulo II, 22.05.94) sobre a ordenação sacerdotal reservada somente a varões. A segunda espécie (Litterae Apostolicae) é usada para vários outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros, promoção de novos Beatos, normas disciplinares, etc.
  • EXORTAÇÃO APOSTÓLICA: (Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida a um determinado grupo de pessoas. Por exemplo, Menti Nostrae (Pio XII) para o clero. O termo é usado, atualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento para determinado grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo Romano Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente relacionados a um grupo de pessoas, por exemplo, as exortações pós-sinodais: Familiaris Consortio; Christifideles laici; Pastores dabo vobis.
  • BULA PONTIFÍCIA: O termo se refere não ao conteúdo e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado com pequena bola (em latim, “bulla”) de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica) em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica em forma de bula.
  • Por exemplo, a citada Munificentissimus Deus, bem como as constituições apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito I (535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
  • CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA: Documento pontifício que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática, que contém definições de dogmas. Por exemplo de Pio XII, a Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora e a Constituição Disciplinar, que diz respeito a determinações canônicas. Por exemplo de João Paulo II, as Constituições Apostólicas Sacrae Disciplinae Leges (25.01.1983) de promulgação do CIC de 1983; Pastor Bonus (28.06.1988) sobre a nova constituição da Cúria Romana.
  • MOTU PROPRIO: Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae, escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado por algum interessado. Por exemplo: a Carta Apostólica de João Paulo II Apostolos Suos, de 21 de março de 1998, sobre a natureza teológica e jurídica das conferências.